Sónia Costa • 1 de fevereiro de 2024

Diretivas Pequeno Almoço

Conselho e Parlamento chegam a acordo para informar melhor os consumidores sobre o mel, os doces de frutos e os sumos de frutos

A Presidência belga do Conselho e os representantes do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório com vista a melhorar os requisitos das informações prestadas aos consumidores sobre o mel, os doces de frutos, os sumos de frutos e os leites desidratados.


O acordo diz respeito a quatro das chamadas "diretivas pequeno-almoço", e, depois de o texto ser formalmente adotado, atualizará as regras relativas à composição, à rotulagem e à denominação de determinados géneros alimentícios.


A atualização das diretivas visa promover a mudança para dietas mais saudáveis, ajudar os consumidores a fazer escolhas informadas e assegurar a transparência no que diz respeito à origem dos produtos.


Principais elementos do acordo provisório


Mel


O texto provisoriamente acordado mantém a ambição e os objetivos da proposta e contém os seguintes elementos no que se refere ao mel:

  • Os países de origem serão indicados no rótulo por ordem decrescente, com base no peso; o rótulo incluirá também a percentagem que cada país representa na mistura, proporcionando assim maior transparência ao consumidores.

  • Os Estados-Membros podem decidir que a obrigação de indicar a percentagem no rótulo se aplica apenas às quatro maiores percentagens, desde que estas representem mais de 50 % do peso da mistura.

  • A fim de assegurar flexibilidade, no caso das embalagens com peso inferior a 30 gramas, os nomes dos países de origem podem ser substituídos por um código ISO de duas letras.


  • Uma plataforma de peritos ajudará a Comissão a desenvolver métodos de deteção de adulterações do mel e reforçar os controlos, ajudando assim a combater a fraude no setor do mel.



Sumos de frutos


A fim de ter em conta a procura crescente de produtos com teor de açúcares reduzido, o texto provisoriamente acordado prevê também o aditamento de três categorias novas: "sumos de frutos com teor de açúcares reduzido", "sumos de frutos com teor de açúcares reduzido fabricados a partir de um produto concentrado" e "sumos de frutos concentrados com teor de açúcares reduzido".


Além disso, os operadores serão autorizados a utilizar o rótulo "sumos de frutos que contêm apenas açúcares naturalmente presentes". Assim, garantir-se-á que os consumidores estejam mais bem informados sobre os produtos que consomem.



Doces de frutos


O Conselho e o Parlamento acordaram em
aumentar o teor mínimo de frutos nos doces e nos doces extra (mais 100 g por kg para os doces e mais 50 g por kg para os doces extra), assegurando simultaneamente uma distinção significativa entre as duas categorias:


– 450 g como regra geral para os
doces.


– 500 g como regra geral para os
doces extra.


Este aumento do teor de frutos contribuirá para reduzir a quantidade de açúcares nos doces, permitindo aos consumidores fazer escolhas mais saudáveis.



Leite


No caso dos
leites desidratados, os dois colegisladores acordaram em autorizar a utilização de tratamentos para produzir produtos lácteos desidratados sem lactose.



Próximas etapas


Na sequência do acordo provisório de hoje, os trabalhos a nível técnico prosseguirão nas próximas semanas, a fim de definir melhor os pormenores das diretivas revistas.

O acordo provisório será posteriormente apresentado aos representantes dos Estados-Membros no
Comité Especial da Agricultura para aprovação.


O texto do acordo terá então de ser objeto de uma revisão jurídico-linguística antes de ser formalmente adotado pelos colegisladores e entrar em vigor.



Contexto


A revisão das normas de comercialização da UE para determinadas "diretivas pequeno-almoço" foi proposta pela Comissão em 21 de abril de 2023, com o objetivo de assegurar que as normas de comercialização estão atualizadas e refletem as alterações na procura dos consumidores.




Fonte: Conselho da EU, Comunicado de imprensa, 30 de janeiro de 2024

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O Azeite é uma gordura usada por excelência na mesa dos portugueses, seja por termos cultivo de azeitona nas nossas terras, de Norte a Sul de Portugal, seja pela facilidade de acesso, ou também pela questão de o azeite ter uma qualidade nutricional e organolética incomparável face a outras gorduras e óleos alimentares. Contudo, tem-se verificado de há uns anos para cá o aumento do preço deste bem alimentar. Em setembro de 2023, o preço do azeite era 75% superior ao de janeiro de 2021. Em janeiro de 2022, os preços já eram 11% superiores ao mesmo mês do ano anterior, e entre setembro de 2022 e setembro de 2023, os preços registaram um forte aumento (1). A 6 de outubro de 2023, através de um comunicado de imprensa, a ASAE indicou a apreensão de mais de 400 litros de óleo alimentar a ser comercializado como azeite virgem extra. Da ação resultou a instauração de um processo-crime, por fraude sobre mercadorias com a apreensão de 415 litros de óleo alimentar, avaliado 1.450,00€. (2) Com os preços de mercado do azeite em valores elevados, a falsificação e fraude do azeite virgem, são por isso delitos apetecíveis para alguns operadores. Apesar de o consumo de azeite falsificado, em geral, não representar um perigo de segurança alimentar, esta é uma fraude com o objetivo de enganar os consumidores que pagam mais pela qualidade de um azeite virgem ou virgem extra, mas acabam adquirir uma mistura com outros óleos vegetais mais baratos e com outra composição de nutrientes e em termos sensoriais. Todos nós enquanto consumidores temos de estar alerta para situações suspeitas, para que por um lado não compremos “gato por lebre”, e por outro, possamos denunciar alguma situação suspeita. É um direito do consumidor ter à sua disposição produtos com uma rotulagem correta e transparente, assim como poder adquirir produtos genuínos. De acordo com o Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/2104 da Comissão, de 29 de julho de 2022, seguem a denominação legal a aplicar de acordo com a sua categoria: Azeite virgem extra : azeite de categoria superior obtido diretamente de azeitonas, unicamente por processos mecânicos; Azeite virgem : azeite obtido diretamente de azeitonas, unicamente por processos mecânicos; Azeite composto por azeite refinado e azeite virgem : azeite constituído exclusivamente por azeites submetidos a um tratamento de refinação e por azeites obtidos diretamente de azeitonas. Em termos químicos, o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, categoriza da seguinte forma: Azeite virgem extra : é o azeite virgem com acidez livre, expressa em termos de ácido oleico, não superior a 0,8 g por 100 g, cujas outras características estão conformes com as estabelecidas pela Comissão, nos termos do artigo 75. º, n. º 2, para esta categoria. Azeite virgem : é o azeite virgem com acidez livre, expressa em termos de ácido oleico, não superior a 2 g por 100 g, cujas outras características estão conformes com as estabelecidas pela Comissão, nos termos do artigo 75. º, n. º 2, previstas para esta categoria. Azeite refinado : é o azeite obtido por refinação de azeite virgem, com acidez livre, expressa em ácido oleico, não superior a 0,3 g por 100 g, e cujas outras características estão conformes com as estabelecidas pela Comissão, nos termos do artigo 75. º, n. º2, previstas para esta categoria. Azeite composto por azeite refinado e azeite virgem : é o azeite obtido por lotação de azeite refinado e de azeite virgem, com exclusão do azeite lampante, com acidez livre, expressa em ácido oleico, não superior a 1 g por 100 g, e cujas outras características estão conformes com as estabelecidas pela Comissão, nos termos do artigo 75. º, n.º 2, previstas para esta categoria. No azeite virgem extra e o azeite virgem, tem de constar obrigatoriamente a indicação da origem do mesmo. No azeite, essa menção não está prevista. Como poderemos evitar situações de fraude de azeite: - Desconfiar de ofertas de produto com preço abaixo do expetável; - Verificar sempre a informação constante dos rótulos (inclusive no verso e nas letras mais pequenas), designadamente, se há referência de que o produto inclui óleos alimentares ou óleos vegetais; - Certificar-se de que os produtores e distribuidores possuem certificações de qualidade reconhecidas; - Conheça a origem do azeite. Azeites com denominação de origem geográfica normalmente padrões mais rigorosos; - Verificar a embalagem, que deve ser preferencialmente em vidro escuro, que é normalmente usada nos produtos de melhor qualidade; - Compre em locais de confiança. Conhecer os fornecedores e ter um relacionamento de longo prazo pode aumentar a confiança na autenticidade dos produtos que os mesmos comercializam. Estas medidas em conjunto, podem ajudar a reduzir os riscos de fraude no setor do azeite e a detetar alguma situação anómala. A colaboração entre todos os intervenientes da cadeia alimentar (produtores, distribuidores, reguladores e consumidores) é essencial para garantir a integridade e autenticidade dos produtos. #trust2improve #segurançaalimentar #qualidade #fraude #legislação #ASAE #azeite (1) Artigo pela Eurostat, de 2 de Novembro de 2023 - EU food prices: olive oil up 75% since January 2021; (2) COMUNICADO DE IMPRENSA ASAE, de 6 de Outubro de 2023; (3) Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/2104 da Comissão, de 29 de julho de 2022; (4) Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.
Por Sónia Costa 29 de novembro de 2023
🔔 Alerta - RASFF 🔔 🚨 Clormequato detetado em peras Nashi (pera-asiática ou pera-maça)! Foram detetados resíduos de clormequato em peras Nashi, oriundas da China, e Portugal está identificado com um dos países de distribuição do produto afetado. 👨‍🔬 As análises realizadas revelaram um valor de 2.6 mg/kg deste composto, quando o limite máximo de resíduo (LMR) defenido para este fruto, de acordo com o Regulamento (UE) n.º 2020/1565, de 27 de outubro de 2020, é de 0.07 mg/kg. O clormequato pertence à classe dos reguladores de crescimento de plantas. Este inibe o alongamento celular, resultando numa planta mais robusta, encurtando e fortalecendo o caule. Também pode ser usado para aumentar a floração e/ou frutificação. (1) O clormequato apresenta toxicidade aguda moderada por via oral e dérmica. Em estudos realizados, a administração oral repetida resultou em diarreia, vómitos e salivação (cão), peso corporal reduzido (rato) ou crescimento para baixo nos ovários (camundongo) e hiperplasia endometrial (camundongo). (2) 🔎 Como perceber se o produto que vai adquirir é afetado, quando vai ao mercado? ✔ Verifique a variedade do fruto; ✔ Verifique a origem; ➡ Se forem comuns às características identificadas neste RASFF, questione o operador se tem garantias por parte do seu fornecedor, de que o produto não se encontra abrangido por esta notificação. 👀 É importante que os consumidores e os operadores estejam cientes destes alertas para garantir a segurança dos alimentos. Partilhe para informar outros! 📋 Verifique o conteúdo completo do alerta RASFF na seguinte hiperligação: https://webgate.ec.europa.eu/rasff-window/screen/notification/642099 . Fontes: 📙 (1) EFSA Scientific Report (2009) 232 - Modification of the existing MRL for chlormequat in pears, Prepared by the Pesticides Unit (PRAPeR) 📙 (2) FAO Specifications and Evaluations for Agricultural Pesticides: https://lnkd.in/dtUZAxaw #foodsafety #foodconsultant #qualitymanagement #foodsafetyalert #RASFF
Por Sónia Costa 29 de novembro de 2023
🔔 Alerta! 🔔 Foi publicada a Portaria n.º 374/2023, de 15 de novembro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados e revoga a Portaria n.º 1198/91, de 18 de dezembro. Esta leitura é obrigatória para consultores e técnicos da área alimentar! Aqui está o link para a Portaria n.º 374/2023, que detalha o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/374-2023-224268568 Q ualquer dúvida ou questão sobre este novo regulamento, estou à disposição para ajudar! 📑 Gostou deste conteúdo? Então partilhe ↪ #foodregulations #foodquality #foodsafety