Diretivas Pequeno Almoço
Conselho e Parlamento chegam a acordo para informar melhor os consumidores sobre o mel, os doces de frutos e os sumos de frutos
A Presidência belga do Conselho e os representantes do Parlamento Europeu chegaram a um
acordo provisório com vista a melhorar os requisitos das
informações prestadas aos consumidores sobre o
mel, os doces de frutos, os sumos de frutos e os leites desidratados.
O acordo diz respeito a quatro das chamadas
"diretivas pequeno-almoço", e, depois de o texto ser formalmente adotado, atualizará as regras relativas à composição, à rotulagem e à denominação de determinados géneros alimentícios.
A atualização das diretivas visa promover a mudança para dietas mais saudáveis, ajudar os consumidores a fazer escolhas informadas e assegurar a transparência no que diz respeito à origem dos produtos.
Principais elementos do acordo provisório
Mel
O texto provisoriamente acordado mantém a ambição e os objetivos da proposta e contém os seguintes elementos no que se refere ao mel:
- Os
países de origem serão indicados no
rótulo por ordem decrescente, com base no peso; o rótulo incluirá também a percentagem que cada país representa na mistura, proporcionando assim maior
transparência ao consumidores.
- Os Estados-Membros podem decidir que a obrigação de indicar a percentagem no rótulo se aplica apenas às
quatro maiores percentagens, desde que estas representem mais de 50 % do peso da mistura.
- A fim de assegurar flexibilidade, no caso das
embalagens com peso inferior a 30 gramas, os nomes dos países de origem podem ser substituídos por um código ISO de duas letras.
- Uma
plataforma de peritos ajudará a Comissão a desenvolver métodos de deteção de adulterações do mel e reforçar os controlos, ajudando assim a
combater a fraude no setor do mel.
Sumos de frutos
A fim de ter em conta a procura crescente de produtos com teor de açúcares reduzido, o texto provisoriamente acordado prevê também o aditamento de três categorias novas: "sumos de frutos com teor de açúcares reduzido", "sumos de frutos com teor de açúcares reduzido fabricados a partir de um produto concentrado" e "sumos de frutos concentrados com teor de açúcares reduzido".
Além disso, os operadores serão autorizados a utilizar o rótulo "sumos de frutos que contêm apenas açúcares naturalmente presentes". Assim, garantir-se-á que os consumidores estejam mais bem informados sobre os produtos que consomem.
Doces de frutos
O Conselho e o Parlamento acordaram em
aumentar o teor mínimo de frutos nos doces e nos doces extra (mais 100 g por kg para os doces e mais 50 g por kg para os doces extra), assegurando simultaneamente uma distinção significativa entre as duas categorias:
– 450 g como regra geral para os
doces.
– 500 g como regra geral para os
doces extra.
Este aumento do teor de frutos contribuirá para reduzir a quantidade de açúcares nos doces, permitindo aos consumidores fazer escolhas mais saudáveis.
Leite
No caso dos
leites desidratados, os dois colegisladores acordaram em autorizar a utilização de tratamentos para produzir produtos lácteos desidratados sem lactose.
Próximas etapas
Na sequência do acordo provisório de hoje, os trabalhos a nível técnico prosseguirão nas próximas semanas, a fim de definir melhor os pormenores das diretivas revistas.
O acordo provisório será posteriormente apresentado aos representantes dos Estados-Membros no
Comité Especial da Agricultura para aprovação.
O texto do acordo terá então de ser objeto de uma revisão jurídico-linguística antes de ser formalmente adotado pelos colegisladores e entrar em vigor.
Contexto
A revisão das normas de comercialização da UE para determinadas "diretivas pequeno-almoço" foi proposta pela Comissão em 21 de abril de 2023, com o objetivo de assegurar que as normas de comercialização estão atualizadas e refletem as alterações na procura dos consumidores.
Fonte: Conselho da EU, Comunicado de imprensa, 30 de janeiro de 2024





