Fraude no Azeite
O Azeite é uma gordura usada por excelência na mesa dos portugueses, seja por termos cultivo de azeitona nas nossas terras, de Norte a Sul de Portugal, seja pela facilidade de acesso, ou também pela questão de o azeite ter uma qualidade nutricional e organolética incomparável face a outras gorduras e óleos alimentares.
Contudo, tem-se verificado de há uns anos para cá o aumento do preço deste bem alimentar.
Em setembro de 2023, o preço do azeite era 75% superior ao de janeiro de 2021. Em janeiro de 2022, os preços já eram 11% superiores ao mesmo mês do ano anterior, e entre setembro de 2022 e setembro de 2023, os preços registaram um forte aumento (1).
A 6 de outubro de 2023, através de um comunicado de imprensa, a ASAE indicou a apreensão de mais de 400 litros de óleo alimentar a ser comercializado como azeite virgem extra. Da ação resultou a instauração de um processo-crime, por fraude sobre mercadorias com a apreensão de 415 litros de óleo alimentar, avaliado 1.450,00€. (2)
Com os preços de mercado do azeite em valores elevados, a falsificação e fraude do azeite virgem, são por isso delitos apetecíveis para alguns operadores. Apesar de o consumo de azeite falsificado, em geral, não representar um perigo de segurança alimentar, esta é uma fraude com o objetivo de enganar os consumidores que pagam mais pela qualidade de um azeite virgem ou virgem extra, mas acabam adquirir uma mistura com outros óleos vegetais mais baratos e com outra composição de nutrientes e em termos sensoriais.
Todos nós enquanto consumidores temos de estar alerta para situações suspeitas, para que por um lado não compremos “gato por lebre”, e por outro, possamos denunciar alguma situação suspeita.
É um direito do consumidor ter à sua disposição produtos com uma rotulagem correta e transparente, assim como poder adquirir produtos genuínos.
De acordo com o Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/2104 da Comissão, de 29 de julho de 2022, seguem a denominação legal a aplicar de acordo com a sua categoria:
- Azeite virgem extra: azeite de categoria superior obtido diretamente de azeitonas, unicamente por processos mecânicos;
- Azeite virgem: azeite obtido diretamente de azeitonas, unicamente por processos mecânicos;
- Azeite composto por azeite refinado e azeite virgem: azeite constituído exclusivamente por azeites submetidos a um tratamento de refinação e por azeites obtidos diretamente de azeitonas.
Em termos químicos, o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, categoriza da seguinte forma:
- Azeite virgem extra: é o azeite virgem com acidez livre, expressa em termos de ácido oleico, não superior a 0,8 g por 100 g, cujas outras características estão conformes com as estabelecidas pela Comissão, nos termos do artigo 75. º, n. º 2, para esta categoria.
- Azeite virgem: é o azeite virgem com acidez livre, expressa em termos de ácido oleico, não superior a 2 g por 100 g, cujas outras características estão conformes com as estabelecidas pela Comissão, nos termos do artigo 75. º, n. º 2, previstas para esta categoria.
- Azeite refinado: é o azeite obtido por refinação de azeite virgem, com acidez livre, expressa em ácido oleico, não superior a 0,3 g por 100 g, e cujas outras características estão conformes com as estabelecidas pela Comissão, nos termos do artigo 75. º, n. º2, previstas para esta categoria.
- Azeite composto por azeite refinado e azeite virgem: é o azeite obtido por lotação de azeite refinado e de azeite virgem, com exclusão do azeite lampante, com acidez livre, expressa em ácido oleico, não superior a 1 g por 100 g, e cujas outras características estão conformes com as estabelecidas pela Comissão, nos termos do artigo 75. º, n.º 2, previstas para esta categoria.
No azeite virgem extra e o azeite virgem, tem de constar obrigatoriamente a indicação da origem do mesmo. No azeite, essa menção não está prevista.
Como poderemos evitar situações de fraude de azeite:
- Desconfiar de ofertas de produto com preço abaixo do expetável;
- Verificar sempre a informação constante dos rótulos (inclusive no verso e nas letras mais pequenas), designadamente, se há referência de que o produto inclui óleos alimentares ou óleos vegetais;
- Certificar-se de que os produtores e distribuidores possuem certificações de qualidade reconhecidas;
- Conheça a origem do azeite. Azeites com denominação de origem geográfica normalmente padrões mais rigorosos;
- Verificar a embalagem, que deve ser preferencialmente em vidro escuro, que é normalmente usada nos produtos de melhor qualidade;
- Compre em locais de confiança. Conhecer os fornecedores e ter um relacionamento de longo prazo pode aumentar a confiança na autenticidade dos produtos que os mesmos comercializam.
Estas medidas em conjunto, podem ajudar a reduzir os riscos de fraude no setor do azeite e a detetar alguma situação anómala. A colaboração entre todos os intervenientes da cadeia alimentar (produtores, distribuidores, reguladores e consumidores) é essencial para garantir a integridade e autenticidade dos produtos.
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(1) Artigo pela Eurostat, de 2 de Novembro de 2023 - EU food prices: olive oil up 75% since January 2021;
(2) COMUNICADO DE IMPRENSA ASAE, de 6 de Outubro de 2023;
(3) Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/2104 da Comissão, de 29 de julho de 2022;
(4) Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.





